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sábado, 14 de setembro de 2024
sexta-feira, 30 de agosto de 2024
sábado, 14 de outubro de 2023
Associação Norte Rio-grandense de Astronomia (ANRA)
Essa associação, uma das mais antigas do Brasil, foi fundada
em 17 de junho de 1956. No auge de seus trabalhos, o então presidente e
fundador da ANRA, Antônio Soares de Araújo Filho, contando com associados e
membros colaboradores como Rômulo Argentière e Rubens de Azevedo, promoveram o
IV Congresso da Liga Latino Americana de Astronomia (LLADA)[1]. Realizado em
Natal (RN), entre 08 e 15 de Janeiro de 1967, o IV Congresso da LLADA levou
para aquela pacata cidade vários astrônomos amadores e profissionais, nacionais
e internacionais. As palestras e conferências continham temas dos mais
variados, o Dr. Hugo D’Avila, na época Subdiretor do Observatório de Quito
(Equador), ministrou na
ocasião a palestra
FONTE - ANRA
sexta-feira, 26 de agosto de 2022
ASPIPERN
ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PRESIDENTE ATUAL - SARGENTO FILGUEIRA
quarta-feira, 7 de julho de 2021
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSÉ PINTO
LEI Nº 10.949, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Reconhece como de
Utilidade Pública a
Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida
como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSÉ PINTO, com
sede e foro jurídico no Município de Pedro Velho, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 05 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Governadora
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES JUDICIÁRIO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM/RN
LEI Nº 10.948, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Reconhece como de
Utilidade Pública a
Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES
JUDICIÁRIO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM/RN, com
sede e foro jurídico no Município de Ceará-Mirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 05 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Governadora
ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA NOVA CONQUISTA
LEI Nº 10.946, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Reconhece como de
Utilidade Pública a
Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA NOVA CONQUISTA,
com sede e foro jurídico no Município de Pedro Avelino, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de
julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Governadora
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANTO GRANDE
Reconhece como de
Utilidade Pública a
Entidade que especifica e dá outras providências
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida
como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANTO GRANDE - ADCCG, com sede e foro
jurídico no Município de Afonso Bezerra, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de
julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Governadora
sábado, 14 de novembro de 2020
ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS E BRIGADISTAS DE CURRAIS NOVOS
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.795, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Reconhece como de
Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade
Pública a Associação de Bombeiros Civis e Brigadistas de Currais
Novos/RN, com sede e foro no Município de Currais Novos/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de
novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2020










