LEI Nº 10.946, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Reconhece como de
Utilidade Pública a
Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA NOVA CONQUISTA,
com sede e foro jurídico no Município de Pedro Avelino, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de
julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Governadora
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