RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.795, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Reconhece como de
Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade
Pública a Associação de Bombeiros Civis e Brigadistas de Currais
Novos/RN, com sede e foro no Município de Currais Novos/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de
novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2020