LEI Nº 10.797, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Reconhece como de
Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública
a Associação Missão Novo Tempo, com sede e foro jurídico no
Município do Itajá, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de novembro de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2020
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