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quarta-feira, 7 de julho de 2021

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSÉ PINTO

 



LEI Nº 10.949, DE 05 DE JULHO DE 2021.

                      

 

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSÉ PINTO, com sede e foro jurídico no Município de Pedro Velho, neste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

                   Governadora

ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES JUDICIÁRIO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM/RN

 



 

LEI Nº 10.948, DE 05 DE JULHO DE 2021.

 

 

                      

 

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.  Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES JUDICIÁRIO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM/RN, com sede e foro jurídico no Município de Ceará-Mirim, neste Estado.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

                   Governadora

ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA NOVA CONQUISTA


 LEI Nº 10.946, DE 05 DE JULHO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.           1º                   Fica reconhecida  como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA NOVA CONQUISTA, com sede e foro jurídico no Município de Pedro Avelino, neste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

                   Governadora

ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANTO GRANDE

 

  


 

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º       Fica                reconhecida como de Utilidade Pública a  ASSOCIAÇÃO      DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANTO GRANDE - ADCCG, com sede e foro jurídico no Município de Afonso Bezerra, neste Estado.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

                   Governadora

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